As empresas agrícolas e do setor da construção vão passar a ter de fazer o registo diário de trabalhadores, ao abrigo de um decreto lei datado desta quinta-feira, dia 29, que criou «um regime excecional e temporário» de obrigatoriedade desta monitorização.
Com o objetivo de «reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho», o Governo considerou que era necessário apertar as regras para minimização do risco de contágio em ambiente laboral, segundo o sumário do decreto lei, que foi ontem publicado no Diário da República.
Isto levou à criação deste regime, que prevê a «organização de um registo diário de todos os trabalhadores, que desempenhem atividade em exploração agrícola ou em estaleiros temporários ou móveis de construção civil com 10 ou mais trabalhadores».
«Com efeito, considerando o maior risco de incidência de casos de Covid -19, bem como a elevada mobilidade de trabalhadores naqueles setores de atividade, justifica-se o reforço de medidas e regras especiais para reduzir o risco de contágio desta doença», lê-se no documento.
Esta medida deve-se ao elevado número de casos ligados a empresas quer da construção civil, nomeadamente em Portimão, quer em explorações agrícolas, mais precisamente em Odemira e Aljezur.
Portimão e Odemira, que já tinham regredido no desconfinamento há 15 dias, ontem viram o primeiro ministro anunciar que não seguiriam em frente com o resto do país, onde as medidas serão aliviadas já a partir de amanhã.
No caso do concelho algarvio, a elevada incidência que motivou este marcar passo no desconfinamento esteve ligado, em grande medida, a casos em estaleiros de obras.
Já em Odemira, estão em causa surtos entre trabalhadores agrícolas migrantes que, na larga maioria, vivem em locais sem condições.
Aljezur, que soube ontem que iria regredir no desconfinamento, também está a ser afetado pelos casos registados em explorações agrícolas da vizinha Odemira.
O decreto-lei completo pode ser descarregado aqui.