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A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) diz que a recente decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul em anular a suspensão da licença de prospeção de petróleo ao largo de Aljezur confirma que agiu corretamente no processo de licenciamento.

Esta entidade diz que a decisão, ao revogar a sentença do Tribunal Administrativo de Loulé, que deferiu uma providência cautelar apresentada pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo, «deu razão ao procedimento adotado pela DRGM, aquando da emissão do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM)».

«O contrato de concessão, relativo à prospeção de hidrocarbonetos no bloco Santola, foi celebrado em 2007 pelo Estado Português, através do Ministério da Economia, situando-se a 46 quilómetros de distância da costa. O TUPEM emitido pela DGRM reporta-se exclusivamente à fase de prospeção e constitui um requisito que resulta do regime jurídico de ordenamento do espaço marítimo», recorda.

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O título concedido à Eni/Galp, adianta a DGRM, «apenas autorizava a utilização da parcela do domínio público marítimo, não tendo quaisquer efeitos para autorização ou licenciamento da atividade económica em causa».

Entretanto, a PALP já veio a público lamentar e criticar a decisão do TCA, que acusa de ignorar «o direito ao “princípio da precaução” previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014».

O movimento contra a prospeção e exploração de petróleo no Algarve promete não baixar os braços e diz estar «a considerar as opções ao nível jurídico».

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