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Os médicos da emergência pré-hospitalar e os que exercem funções no sistema de saúde militar e nas prisões vão poder aderir ao regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde, segundo um despacho hoje publicado.

O despacho publicado em Diário da República vem alterar o regime jurídico de dedicação plena, alargando a faculdade de adesão individual aos médicos dos estabelecimentos e serviços abrangidos pelo regime da carreira especial médica.

Assim, o regime de dedicação plena pode ser aplicado aos trabalhadores médicos das áreas dos cuidados de saúde primários, hospitalar e emergência pré-hospitalar, que manifestem interesse em aderir individualmente ao regime, designadamente nas situações em que não seja possível integrarem uma Unidade de Saúde Familiar (USF) ou um Centro de Responsabilidade Integrado (CRI).

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Aplica-se também aos trabalhadores da carreira especial médica que exerçam funções no Sistema de Saúde Militar, bem como nos estabelecimentos prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Os especialistas de medicina geral e familiar que prestem atividade assistencial em unidades orgânicas integradas no SNS que não correspondam a USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, nomeadamente nas áreas dos cuidados paliativos e das dependências e comportamentos aditivos, também passam a poder aderir à dedicação plena.

O decreto-lei publicado em 07 de novembro de 2023 tinha estabelecido o regime jurídico da dedicação plena no SNS, aplicável a equipas multiprofissionais em unidades de saúde familiar e em centros de responsabilidade integrados.

Previa, ainda, a possibilidade de adesão individual de médicos dos cuidados de saúde primários e hospitalares que manifestassem interesse nesse sentido, designadamente quando não possam integrar uma USF ou um CRI.

«Não obstante essa previsão, subsistem dúvidas sobre a aplicabilidade dessa adesão individual relativamente a alguns médicos», lê-se no diploma hoje aprovado.

Neste contexto, o Governo entendeu «ser indispensável proceder a uma alteração pontual ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro», para garantir que esses profissionais possam aderir ao regime de dedicação plena.

«A alteração permitirá, ainda, definir claramente as obrigações decorrentes dessa adesão», refere o despacho, sublinhando que foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos.

A adesão individual ao regime de dedicação plena faz-se mediante declaração do trabalhador médico, a dirigir ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde, e produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação.

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