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Um solicitador que terá usado em proveito próprio mais de 30 mil euros que foram retidos a um casal devedor, no âmbito de um processo de execução, foi acusado de peculato pelo Ministério Público.

O início do caso remonta a Novembro de 2005, altura em que o homem de 56 anos, solicitador de profissão e no exercício das suas funções, «deu entrada no Juízo de Execução de Silves de um requerimento executivo, no qual a credora, uma instituição bancária, pedia a um casal de devedores o pagamento de uma quantia superior a 30 mil euros».

No âmbito desse processo, a entidade patronal de um dos membros do casal foi notificada para reter mensalmente do salário do empregado «uma quantia superior a 300 euros», a qual deveria depositar numa conta bancária de que o solicitador era o titutlar.

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De acordo com a acusação, entre 31 de Dezembro de 2010 e 7 de Dezembro de 2018, foram depositados nessa conta em nome do arguido mais do que 34 mil euros, «correspondente ao capital em execução, juros de mora e taxas judiciais», que o solicitador «embolsou e gastou em proveito próprio».

A investigação esteve a cargo do Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária.

 

 



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