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O acesso a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais ou corporativos) está dependente da apresentação de um teste negativo à Covid-19, que, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), poderá ser um autoteste realizado à entrada.

Na semana passada, o primeiro-ministro anunciou, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que a partir de hoje passava a ser exigido teste negativo obrigatório para acesso a grandes eventos a quem não tem dose de reforço há mais de 14 dias.

Na orientação relativa a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros), atualizada no domingo, a DGS define que o acesso a estes eventos está dependente da apresentação de teste ou autoteste, “realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços”.

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Há exceções: como se lê na orientação 014/2021, fica dispensado de apresentar um teste negativo para o acesso a grandes eventos quem apresentar certificado digital Covid da União Europeia na modalidade de certificado de recuperação, quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço e quem tiver menos de 12 anos.

A orientação da DGS define como eventos de grande dimensão “aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de cinco mil pessoas em local aberto ou de mil pessoas em local fechado”.

Neste tipo de eventos, “é fortemente recomendado a não ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas”.

Na semana passada, o Governo anunciou também que, a partir de hoje, o acesso a espetáculos culturais e eventos com lugares marcados voltaria a estar dependente da apresentação de certificado digital ou teste negativo.

A orientação 028/2020 da DGS, referente aos eventos culturais, atualizada no domingo, estabelece que o acesso a eventos culturais depende da apresentação de certificado digital Covid da União Europeia, comprovativo de vacinação “que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias”, comprovativo da realização de teste com resultado negativo ou autoteste, “realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços”.

Também aqui, “é fortemente recomendado a não ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas sendo obrigatória a utilização de máscara facial”, o que significa que é permitida a venda de pipocas nas salas de cinema.

 

 



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