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A Câmara de Faro definiu 20 pessoas como número máximo de presenças em funerais e voltou a autorizar a organização de feiras e mercados no concelho.

Até 30 de Abril, os funerais realizados nos cemitérios municipais não poderão ter mais de 20 participantes. No entanto, este limite  «nunca poderá implicar o impedimento da presença dos cônjuges ou unidos de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins», segundo a autarquia.

As feiras e os mercados estão autorizados a funcionar, estando «sujeitos à verificação prévia do Serviço Municipal de Proteção Civil, em articulação com o Serviço de Veterinária Municipal, e deverão cumprir todas as normas previstas para estas situações».

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O município procura assim «continuar a assegurar que se implementam todas as medidas que possam impedir o contágio da Covid-19, bem como a não formação de aglomerados de pessoas», que potenciam a «não aplicação das distâncias de segurança» e, como tal «os contágios».

A autarquia pede aos munícipes que cumpram as normas agora estabelecidas, «para que se mantenham as condições de segurança, na realização deste tipo de atos».

Estas deliberações, tomadas pelo presidente da Câmara de Faro, estão assentes em todas as normas em vigor, nomeadamente o decreto do Presidente da República, que impõe o Estado de Emergência.

 



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