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A cerca sanitária em duas freguesias do concelho de Odemira, distrito de Beja, criada devido à elevada incidência de casos de Covid-19, iniciou-se às 8h00 de hoje e tem seis pontos de passagem, informou fonte da GNR.

Em declarações à agência Lusa, o oficial de relações públicas do Comando Territorial de Beja da GNR, Hugo Monteiro, indicou que a cerca sanitária em São Teotónio e Longueira-Almograve começou àquela hora após a mobilização de meios durante a noite.

As autoridades, adiantou o oficial da GNR, criaram seis pontos de passagem, nomeadamente junto a Vila Nova de Milfontes, ponte de Vale de Gomes, Várzea do Carvalho, Selão, ponte de Odeceixe e Boavista dos Pinheiros.

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A circulação por via rodoviária de e para estas duas freguesias em cerca sanitária do concelho de Odemira está interditada, assim como a permanência na via pública, exceto nas situações previstas no diploma publicado em Diário da República.

O anúncio de que as freguesias de São Teotónio e de Longueira-Almograve ficariam em cerca sanitária, devido à elevada incidência de casos de Covid-19, sobretudo entre trabalhadores do setor agrícola, foi anunciada na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

De acordo com o despacho, com a fixação da cerca sanitária ficam interditadas as deslocações por via rodoviária de e para as duas freguesias, exceto as que ocorram entre ambas as freguesias e “de regresso ao local de residência habitual”.

Podem também circular profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e forças de segurança, serviços de socorro, assim como são permitidas as deslocações para “abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais”, e o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração.

São igualmente permitidas as deslocações para “abastecimento de terminais de caixa automático”, reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, transporte de eletricidade e gás e “de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas”, bem como deslocações “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública”.

A circulação e permanência de pessoas na via pública está também proibida, “exceto para deslocações necessárias e urgentes”, nomeadamente para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos e outros comercializados nos estabelecimentos que se encontrem em funcionamento nestas freguesias.

A circulação na via pública é igualmente permitida para “acesso a unidades de cuidados de saúde” e ao local de trabalho, situado nas freguesias, assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.

Na exposição de motivos no despacho é salientado que o município de Odemira “apresenta uma situação de particular gravidade”, registando na quarta-feira “uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes”.

“Além da população residente, o município é sazonalmente habitado por trabalhadores do setor agrícola, cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde, [pelo que se torna] necessário encontrar instalações adequadas para a realização de tais períodos”, lê-se no diploma.

Desta forma, é acrescentado, e face a estes indicadores, “há a necessidade de adotar, com caráter temporário, medidas especiais para aquele município”.

 



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