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Sendo o arrendamento uma realidade muito presente no nosso ordenamento jurídico e para que não acabe por ser uma fonte de problemas para o senhorio ou arrendatário, atrevo-me a lançar aqui duas sugestões para uma maior segurança de ambos.

A primeira sugestão é mais do que isso. É uma obrigação. No entanto, bem sabemos que, embora exista tal obrigação, por vezes, a tentação de não declarar o contrato de arrendamento é enorme, não somente pelos impostos que são devidos no início do contrato por parte do senhorio, mas também porque os rendimentos obtidos são considerados para aquele para efeitos de IRS.

Ora, se a curto prazo pode ser entendido como algo apetecível, basta pensar que, além de se estar perante um incumprimento punível com elevadas coimas, pode também ser um problema para o senhorio se, por incumprimento do arrendatário, pretender o recurso ao Procedimento Especial de Despejo – um mecanismo mais célere sem necessidade de recorrer aos meios judiciais tradicionais – e não o puder fazer pela ausência de contrato.

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A segunda sugestão passa por dar a conhecer uma ferramenta desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução: o Auto de Constatação. Com esta ferramenta, tanto o senhorio como o arrendatário garantem uma maior certeza quanto à realidade em que se encontra o imóvel arrendado.

Imaginemos que, no início de um contrato de arrendamento, o solicitador é chamado ao local para a elaboração do referido auto. De pronto, verifica a realidade existente, atestando factos e acontecimentos e afastando qualquer opinião ou juízo de valor.

Como o próprio nome indica, o solicitador constata a realidade que encontra no local, para que, a qualquer momento da duração do contrato ou na entrega do imóvel no final do mesmo, se possa observar eventuais divergências. Falamos, nomeadamente, do estado de conservação das paredes, eletrodomésticos e móveis, utensílios existentes na casa, entre outros.

Para o efeito, o solicitador pode recorrer a diversos meios, como a captação de imagem, vídeo ou ruído. Pode, inclusivamente, recorrer a peritos como, por exemplo, um arquiteto ou um engenheiro, para garantir uma apreciação técnica de determinada situação.

Por fim, este auto é depositado em plataforma informática para garantir a sua validação e preservação temporal.

Sabendo que o imóvel tem de ser utilizado prudentemente pelo arrendatário e entregue no final do contrato nas mesmas condições em que este o encontrou, salvo um eventual desgaste de uma utilização normal, com este instrumento garante-se uma maior segurança para ambas as partes, evitando-se, assim, discussões de como se encontrava no início do contrato, pois, estando perante um contrato de longa duração, nem sempre se torna fácil relembrar toda e qualquer situação à data verificada.

Já sabe, arrende, mas faça-o em segurança e evite dissabores!

 

Autor: Francisco Serra Loureiro é solicitador

 

Nota: Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Sul Informação e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

 



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