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A circulação entre concelhos vai ser permitida de 23 a 26 de Dezembro, mas será proibida entre as 00h00 de dia 31 de Dezembro e as 5h00 de 4 de Janeiro, acaba de anunciar o primeiro-ministro António Costa.

No período de Natal, na noite de dia 23 para 24, a circulação será permitida apenas para quem está em trânsito. Já na noite de consoada, 24 de Dezembro, e Dia de Natal será possível circular até às 2h00.

Por fim, no dia 26, a circulação volta a ser restringida a partir das 23h00.

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Durante a época de Natal, a restauração vai ser autorizada a funcionar até à 1h00, nas noites de 24 e 25. Já a 26, os restaurantes poderão estar abertos, ao almoço, até às 15h30.

Este alívio das medidas durante o período natalício não acontecerá também no Ano Novo: a partir das 0h00 de 31 de Dezembro, e até às 5h00 de 4 de Janeiro, será proibido andar entre concelhos.

A circulação na via pública, no concelho de residência, poderá acontecer até às 2h00 na noite de 31 e até às 23h00 a 1 de Janeiro. Tal como no Natal, os restaurantes vão poder funcionar, na noite de 31, até à 1h00, e até às 15h30, no dia 1.

Quanto às festas públicas e ajuntamentos na via pública, estão autorizados até 6 pessoas.

Todas estas medidas, explicou o primeiro-ministro, ainda vão ser reavaliadas a 18 de Dezembro. Ainda assim, António Costa disse ter esperança de que, «daqui a 15 dias, possamos estar ainda melhor».

O governante também anunciou que será feita uma campanha de sensibilização para a altura das festas, apelando que «se evite festejos com muitas pessoas, muito tempo sem máscara e em espaços pequenos».

Porém, não foi imposto um limite de pessoas na consoada. Costa disse que «devemos confiar nos portugueses», apelando «a todas as famílias que tenham máximo cuidado na organização do seu Natal».

«É fundamental que este Natal seja um Natal de partilha mas que nessa partilha não haja transmissão involuntária do vírus», concluiu.

 

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