Escolas devem fazer «recomendação forte» às famílias para fazerem «distanciamento social»

Fornecimento de refeições escolares aos alunos carenciados deve ser garantido

O Ministério da Educação considera «muito importante que a comunicação feita às famílias sobre a suspensão das atividades [escolares] seja acompanhada de uma recomendação forte da parte da escola para que sejam cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, de contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio».

O Governo decretou, no seu Conselho de Ministros que já terminou esta madrugada, a suspensão das atividades letivas nas escolas de todo o país, a partir da próxima segunda-feira, 16 de Março, pelo menos até dia 13 de Abril, após a Páscoa.

Numa comunicação hoje enviada pelo Ministério aos diretores das escolas e agrupamentos de todo o país, esta entidade anuncia que irá ainda emanar «orientações específicas para as diferentes áreas de intervenção». As orientações, acrescenta, «integrarão dimensões administrativas, de apoio aos alunos, curriculares e pedagógicas».

No entanto, o Ministério de Tiago Brandão Rodrigues antecipa «algumas orientações gerais e com impacto no imediato»:

1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.

2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.

3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.

4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure:
a. A manutenção e vigilância dos espaços.
b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente.
c. A sinalização de situações excecionais.

5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.

6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.

7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível.

8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.

9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento.

10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.

11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.

12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.

13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.

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