OE 2020 põe em causa estabilidade fiscal do alojamento local, acusa a AHRESP

Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal reuniu-se com Grupos Parlamentares e teceu críticas ao documento

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) reuniu-se esta semana com os Grupos Parlamentares do PS e do CDS e a mensagem que deixou foi clara: «a proposta de Lei para o Orçamento de Estado de 2020 não contribui para a estabilidade fiscal na atividade do alojamento local e retira confiança aos seus empresários, que já têm de lidar com inúmeros custos de contexto que perturbam a sua competitividade».

No âmbito das audiências decorridas, foram várias as temáticas abordadas, com enfoque especial em três dimensões: IVA das Bebidas, Alojamento Local e Coesão Territorial.

A AHRESP fez questão de saudar a renovação da autorização legislativa para a reposição da taxa do IVA dos serviços de bebidas, sendo que era expetativa das empresas do setor que, ao invés da autorização legislativa, o Orçamento de Estado já consagrasse a reposição efetiva da totalidade do serviço de bebidas na taxa intermédia de IVA.

No que ao Alojamento Local diz respeito, «foi com profundo descontentamento que sublinhámos uma nova penalização fiscal para esta atividade económica», salienta a Associação.

O agravamento dos índices de tributação no regime simplificado de IRS e de IRC, que passam de 0,35 para 0,50, especificamente para os apartamentos e moradias de AL localizados em zonas de contenção, é uma «medida da maior injustiça para todos os que investiram, recuperaram imóveis desocupados e abandonados e contribuíram para a regeneração urbana», considera Ana Jacinto, secretária geral da AHRESP.

«Este agravamento fiscal é totalmente despropositado, discricionário e penalizador para uma atividade da maior relevância na recuperação económica de Portugal. Representa um aumento de 43% na carga fiscal de micro e pequenos empresários, pois são quem opta pelo Regime Simplificado, e são quem tem no Alojamento Local a sua única fonte de rendimento», justifica.

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