Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility
emarp

Natércia Reigada

Natércia Reigada

O assunto é extenso e muito haveria a acrescentar
Residem nas questões sucessórias as grandes diferenças entre a união de facto e o casamento
Para que os unidos de facto beneficiem dos direitos consagrados no nosso ordenamento jurídico, a união de facto tem de ser provada
É fundamental a escolha de um dos regimes de bens previstos na Lei para regular a relação patrimonial dos cônjuges após o casamento
Em Portugal, não é possível distribuir a totalidade dos bens segundo a vontade do testador
Quando emprestar alguma coisa, móvel, ou imóvel, com valor significativo, a outrem, contacte um solicitador para o aconselhar e salvaguardar os seus interesses
Não deixe que as questões sucessórias sejam uma limitação a um eventual casamento
Entrada em vigor do novo regime resultou numa mudança radical de paradigma
Os Autos de Constatação começam, agora, a ser conhecidos em Portugal e os Solicitadores são os profissionais habilitados para a sua elaboração
jf-quarteira