Entrou esta terça-feira, 24 de Julho, em vigor o Código de Comportamentos de Albufeira, que proíbe, por exemplo, andar de biquíni, praticar ou simular qualquer ato sexual e beber álcool na via pública.
Este código de conduta, que já tinha sido aprovado pelo executivo e pela Assembleia Municipal de Albufeira depois de um processo de consulta pública, entrou hoje em vigor após a sua publicação, esta segunda-feira, em Diário da República.
O objetivo, diz o município liderado por José Carlos Rolo (PSD) no preâmbulo do documento, passa por preservar Albufeira «como destino multicultural, familiar e seguro, que valorize o património e a sua identidade».
No caso, são estabelecidas medidas que visam «lidar eficazmente com a adoção de comportamentos abusivos», designadamente, por quem procura o concelho de Albufeira como destino turístico.
«Medidas que se afiguram como de caráter preventivo, por forma a prevenir a prática de atos que, pela sua natureza, possam causar danos indesejáveis para a população residente e, imagem do concelho enquanto destino turístico», assinala.
Assim, nas «vias, lugares e transportes públicos», passa a ser proibida a prática de qualquer ato ou comportamento que, pela sua natureza ou pelos seus efeitos, «ponham em causa os direitos e interesses legalmente protegidos de terceiros ou, a segurança de pessoas e bens».
Passa a ser proibido permanecer ou circular em estado de «completa» ou «parcial» nudez, «expondo, por completo, o corpo» ou que «circule ou permaneça com órgão sexual exposto».
A «prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não»; consumir bebidas alcoólicas; pernoitar; «urinar ou defecar»; ou «cuspir», também passam a ser proibidos.
Entre outras medidas, são igualmente proibidas «manifestações ruidosas, individualmente ou em grupo», nomeadamente, explica-se, «arrastar pelos pavimentos latas ou quaisquer objetos, que provoquem ruídos estridentes» ou «o uso de quaisquer instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança; entre outras», em zonas residenciais.
Este código também proíbe «danificar, destruir, derrubar, furtar, roubar, queimar, pintar ou partir qualquer sinal de trânsito», ou «deslocar do seu local, alterar, modificar ou mexer em qualquer material de iluminação pública».
Estão previstas coimas que variam, consoante os casos, entre os 150 e os 1800 euros.
Este é o culminar de um processo iniciado há quase um ano, altura em que foi desencadeado o procedimento administrativo que levaria à elaboração do projeto de Código de Comportamentos.
Foram recolhidos contributos das forças policiais, agentes económicos, representantes dos grupos com assento na assembleia municipal, e ainda das juntas de freguesia, e auscultadas várias organizações da sociedade civil.