O Governo (PSD/CDS) entregou hoje no parlamento uma proposta de lei para alteração à Lei de Estrangeiros, que condiciona o reagrupamento familiar e limita o visto de procura de trabalho a imigrantes altamente qualificados.
Naquela que, se for aprovada, será a 18.ª alteração da lei de 2007 que rege a “Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional”, o Governo inclui algumas propostas apresentadas na segunda-feira, após o Conselho de Ministros.
«O XXV Governo Constitucional considera ser imperioso reformar os mecanismos legais à disposição dos cidadãos estrangeiros para imigrarem para Portugal, adaptando a legislação às necessidades do país e à sua capacidade de acolhimento” e “impõe-se, por isso, reforçar o combate das rotas de imigração ilegal e de melhoria dos canais de imigração legal, em alinhamento com a necessidade de captação de talento e capital humano altamente qualificado», pode ler-se no diploma agora apresentado.
Por isso, na proposta, «restringe-se o visto para procura de trabalho para atividades altamente qualificadas, e alteram-se as condições para a concessão de autorização de residência aos cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em território nacional».
E no que respeita ao reagrupamento familiar, «os cidadãos estrangeiros apenas poderão requerer» o processo após «dois anos de residência legal em Portugal, admitindo-se os pedidos relativos a familiares que já se encontrem em território nacional, desde que sejam menores de idade».
«Quanto à autorização de residência excecional, por razões humanitárias, afastam-se do respetivo âmbito de aplicação crianças e jovens estrangeiros aos quais tenha sido aplicada uma medida de promoção e proteção, por melhor se enquadrarem na autorização de residência com dispensa de visto de residência, atenta a importância de salvaguardar estas situações, de especial vulnerabilidade», pode ainda ler-se no diploma.
O visto para procura de trabalho terá de ter uma data de agendamento em 120 dias e «confere ao requerente, após o início de atividade profissional naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais», refere o diploma.
Já no que diz respeito ao reagrupamento familiar, quem reside legalmente tem direito a regularizar a situação de «menores de idade, que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem, e que com ele coabitem e dele dependam».
Já o «cidadão com autorização de residência válida e que resida, há pelo menos dois anos, legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido noutro Estado ou que dele dependam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente», refere o diploma.
Na prática, esta medida, adia para daqui a dois anos os pedidos de reagrupamento familiar dos mais de 300 mil imigrantes que obtiveram autorizações de residência, na sequência da figura jurídica das manifestações de interesse, um recurso que permitia a regularização de quem chegava a Portugal com visto de turismo.
Para concluir o reagrupamento, é exigido aos requerentes «alojamento, próprio ou arrendado, considerado normal para uma família comparável na mesma região e que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade» e «meios de subsistência correspondentes a recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares, sem recorrer ao sistema de assistência social».
Além disso, os candidatos «devem cumprir medidas de integração, designadamente relativas à aprendizagem da língua portuguesa e dos princípios e valores constitucionais portugueses, bem como da frequência do ensino obrigatório no caso de menores».
Ao contrário dos três meses previstos anteriormente, cada pedido de agrupamento familiar «deve ser decidido no prazo de nove meses”, podendo ser recusado por razões de “ordem pública ou segurança pública», bem como de «saúde pública».