O programa operacional Algarve 2030 já abriu as candidaturas no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SIID).
São dois os avisos: para “Proteção da propriedade intelectual e industrial” e para “Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science”. Os Programas financiadores são: COMPETE 2030, Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030.
Com objetivo de reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, o aviso de concurso SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial concede apoios financeiros para o registo e valorização de Propriedade Industrial que permita impulsionar e solidificar ações de desenvolvimento tecnológico, aproximação ao ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológico e seus investigadores e empresas, como também a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos criando start-ups.
Este aviso conta com uma dotação global de 2,85 milhões de euros e tem candidaturas abertas até 30 de Dezembro.
A sua análise e decisão será efetuada de acordo com as seguintes fases: Fase 1: 31 de Julho (18h00) e Fase 2: 30 de Dezembro (18h00).
No que respeita ao aviso SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science, o objetivo é apoiar operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), realizadas nas modalidades individual ou em copromoção, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e com roteiros tecnológicos estratégicos na área da “Big Science” (Astronomia, Física de Partículas e de Plasmas, Fusão Nuclear e Espaço).
Com uma dotação global de 6 milhões de euros, este aviso inicia o período de candidatura a 31 de Março, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases: Fase 1: 30 de Maio (18h00) e Fase 2 (31 de Outubro – 18h00).
As entidades que poderão candidatar-se a ambos avisos são: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).