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Grupo de trabalho criado para refletir sobre as Ilhas Barreira inclui associações de moradores

Com o objetivo de «clarificar a composição» do Grupo de Trabalho criado para definir o modelo de gestão do domínio público marítimo nas ilhas-barreira da Ria Formosa, a ministra do Ambiente e Energia procedeu a um aditamento do Despacho, onde passaram a constar também «os representantes das associações de moradores das Ilhas Barreira e representantes do poder local».

O esclarecimento surge quase uma semana depois da publicação do Despacho no. 3406-A/2025, a 17 de Março, que «cria um grupo de trabalho com a missão de, numa perspetiva de articulação, harmonização e corresponsabilização, refletir sobre as Ilhas Barreira», refere o comunicado de Maria da Graça Carvalho.

Após a publicação do despacho, a 17 de Março, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve salientou, numa nota enviada às redações, que a missão deste grupo é «refletir sobre a melhor implementação das medidas previstas nos vários planos com influência nas ilhas-barreira da Ria Formosa e sua adequada calendarização, tendo em vista a salvaguarda dos valores e do risco, e  o modelo de gestão do domínio público marítimo adequado a cada uma das situações, considerando, nomeadamente, o enquadramento legal vigente, a sua natureza geofísica, a experiência, o conhecimento e o trabalho já desenvolvido até à data».

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A CCDR Algarve recordou também que «o sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa caracteriza-se por uma intensa morfodinâmica de constantes variações naturais, resultantes essencialmente da migração dos areais e galgamentos oceânicos».

Assim, nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, «as ilhas-barreira são consideradas, à face da lei, como parte integrante do leito das águas do mar e, por conseguinte, compreendidas no domínio público marítimo pertencente ao Estado».

Estes espaços são abrangidos pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António, que estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão a observar na execução do Plano com vista a assegurar a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da sua área de intervenção.

Considerando a vulnerabilidade ambiental, o risco e as características de ocupação, o POOC estabelece várias Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) para as ilhas-barreira, com objetivos específicos na sua elaboração e execução, assentes na natureza do seu domínio, na génese da sua ocupação e, sobretudo, na vulnerabilidade que apresentam ao avanço do mar e ocorrência de galgamentos oceânicos, ao risco para pessoas e bens, considerando os atuais e futuros efeitos das alterações climáticas para a ilha de Faro, núcleo da Culatra e ilha da Armona, nomeadamente.

Prevê ainda a retirada de ocupações em zona de risco, renaturalização do ecossistema e medidas corretivas de erosão e defesa costeira.

Trata-se, ainda, de um troço da costa inserido no Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), onde ocorrem valores muito significativos do património natural, e abrangido pelo Plano de Ordenamento do PNRF, outro plano especial que estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa o respetivo regime de gestão visando garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a biodiversidade.

«Verifica-se, contudo, que, pese embora todo o trabalho e esforço já desenvolvido, o grau de execução das medidas previstas não parece adequado ao tempo já decorrido desde a sua definição».

Por isso mesmo, segundo o Despacho publicado, justifica-se uma reflexão sobre a sua melhor implementação,  em face dos valores e do risco, em cenário de alterações climáticas, bem como sobre o modelo de gestão do domínio público marítimo adequado a cada uma das situações.

O relatório final dos trabalhos deverá ser apresentado até ao final do corrente ano.

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