Uma petição pública, que já leva mais de duas mil assinaturas, quer que se suspenda «imediatamente» a construção de um apoio de praia, com estacionamento, na Reserva Natural Local da Foz do Almargem e Trafal, no concelho de Loulé.
Numa nota enviada à imprensa, os contestatários dizem que já houve «maquinaria pesada» a entrar no local e que, «para a instalação das cercas, foram destruídos terrenos, plantas e habitats nativos».
«Pouco depois, iniciaram o abate de árvores – não apenas dentro do terreno privado, mas também fora dele, abrindo caminho para as máquinas passarem. O impacto foi agravado com a preparação para a construção de um grande restaurante e um estacionamento para 300 carros dentro da floresta», acrescentam.
De acordo com a petição, apesar de ter sido a promotora da classificação daquela zona como Reserva Natural Local, a Câmara de Loulé «licenciou projetos de construção antes».
Segundo a petição, o alvará foi, de facto, «emitido antes da reserva ser oficializada (04/10/2023), mas a licença só foi tornada pública em 10/12/2024, depois da área já estar protegida (14/08/2024)».
Além do apoio de praia e estacionamento, também está prevista a construção «de um hotel num lote separado, resultado de um loteamento antigo (Alvará n.º 5/1971), cujo direito de construção nunca foi reavaliado à luz da nova classificação da reserva».
Os contestatários citam uma resposta da Câmara de Loulé em que a autarquia garante que a obra teve licenciamento, com parecer favorável condicionado, da «Autoridade Nacional de Aviação Civil – ANAC, por se localizar em zona de servidão do Aeroporto de Faro», da «Agência Portuguesa do Ambiente – APA, por se localizar no Plano de Ordenamento da Orla Costeira – POOC» e da «Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – CCDR, por se localizar em áreas de Reserva Ecológica Nacional – REN».
«Acrescenta-se ainda que a aprovação do projeto de arquitetura teve por base o previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Aviso n.º 6096/2022 de 23 de março, referente à Renovação das Medidas Preventivas (Quarteira Nascente), prorrogado através do Aviso n.º 6227-A/2023 de 23 de março. Teve ainda como enquadramento legal o disposto no articulado do conjunto de normas do regulamento do Plano Diretor Municipal – PDM, incorporadas no POOC, de onde se destaca o previsto no n.º 4 do artigo 114º e no n.º 4 do artigo 116º», diz a mesma resposta.
A Câmara também se escuda no facto de este apoio de praia estar «previsto nos planos de praia» e que a sua aprovação «foi condicionada à previsão de um parque de estacionamento afastado da praia e da via de acesso, integrado numa área de pinhal com diversas clareiras e suportado através de um “Plano de valorização do espaço” que tem como premissas a valorização das espécies naturais autóctones existentes no local e a erradicação de espécies invasoras detetadas na área envolvente da zona de intervenção».

