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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) instruiu a Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano (ULSLA) a adaptar os procedimentos de transferências de utentes entre hospitais, após uma grávida de risco ter passado por três em cidades diferentes.

Esta foi uma das instruções dadas pelo regulador à ULSLA, em Santiago do Cacém, no distrito de Setúbal, numa decisão datada de 15 de Novembro de 2024 e divulgada hoje na publicação das deliberações referentes ao quarto trimestre do ano passado.

A ERS refere ter tido conhecimento, através de notícias na comunicação social, de “uma grávida de risco” que, para ser atendida, “teve de ir a três hospitais em três cidades diferentes”, nomeadamente Santiago do Cacém, Setúbal e Beja.

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Citando as notícias, o regulador salienta que a mulher “saiu de casa após o almoço e só foi vista por um obstetra nove horas depois”, tendo, neste período, sido “enviada para um hospital onde a urgência de obstetrícia estava encerrada”.

Segundo a ERS, as averiguações e análise do caso permitiram apurar que “foi incumprido pela ULSLA um princípio básico de diligência no processo de transferência da utente” e o “direito à adequação dos cuidados de saúde prestados foi desrespeitado”.

“Na verdade, é o próprio prestador a reconhecer que não foi validado se o Serviço de Urgência [do Hospital de São Bernardo – Unidade Local de Saúde da Arrábida] se encontrava aberto, quer através do portal do SNS, quer através de contacto prévio”, frisa.

A entidade considera que esse contacto prévio é “ainda mais premente no atual panorama de encerramentos temporários e funcionamento de forma condicionada e limitada dos Serviços de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia do SNS”.

Neste caso concreto, acrescenta, revelar-se-ia “apto a confirmar a indisponibilidade da Unidade Local de Saúde da Arrábida para receber a utente”.

O regulador instruiu a ULSLA a “adaptar os procedimentos e as normas internas em matéria de transferências inter-hospitalares” e a garantir que na prestação de cuidados de saúde “são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes”.

Os cuidados de saúde “devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”, sublinha.

Entre as instruções emitidas pela ERS, está também a garantia de que os procedimentos para as transferências inter-hospitalares “são do conhecimento dos seus profissionais e por estes integralmente cumpridos”.

Além das instruções, a entidade reguladora instaurou um processo contraordenacional, sem divulgar o respetivo valor.

Nesta lista de deliberações, constam igualmente instruções à Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, em Évora, na sequência do caso de um idoso de 93 anos, que “não viu garantido o seu direito ao acompanhamento no serviço de urgência”, abandonou desorientado as instalações, durante a prestação de cuidados.

A ERS emitiu igualmente instruções à Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, em Portalegre, após uma reclamação sobre uma espera de 48 dias para a obtenção de resultados de um rastreio pré-natal, com a agravante de a análise ser positiva para o risco de Síndrome de Down.

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