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Um ex-eleito do partido Chega numa junta de freguesia do concelho de Moura começou hoje a ser julgado no Tribunal de Beja por tentativa de homicídio com arma de fogo de um cidadão sueco.

Vítor Ramalho, de 56 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de homicídio simples, na forma tentada, com recurso a arma de fogo, num caso que remonta a 8 de Outubro de 2021, na localidade de Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura, distrito de Beja.

O julgamento arrancou hoje no Tribunal de Beja e foram realizadas já as alegações finais, ficando marcada para dia 20 deste mês, às 14h30, a leitura do acórdão do coletivo de juízes, disse à agência Lusa Pedro Mendonça, advogado do arguido.

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«As alegadas vítimas não compareceram e estava previsto que fossem ouvidas por videoconferência, mas não foram e isso abreviou o julgamento», afirmou o mesmo advogado.

Nas alegações finais, segundo Pedro Mendonça, o MP disse que «não houve intenção de matar» por parte do seu cliente.

Assim sendo, «acredito que irá cair o crime de homicídio na forma tentada e, em princípio, será enquadrado no crime de ameaça agravada, o que é completamente diferente», argumentou.

De acordo com o despacho de acusação deste processo, consultado pela Lusa, na tarde de 8 de Outubro de 2021, Vítor Ramalho, na altura eleito do partido Chega na Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, foi no «encalce do ofendido», cada um ao volante de um veículo, até que pararam «a uma distância de cerca de 25 a 30 metros» um do outro.

A vítima colocou-se «no exterior do seu veículo junto do lugar do motorista», enquanto «o arguido apeou-se e munido de uma arma (…) disparou, uma vez, em direção do ofendido, para o chão», pode ler-se no documento.

O cidadão sueco, disse o MP, «entrou para o seu veículo e iniciou a sua marcha em direção à Amareleja», quando Vítor Ramalho, «com a mesma arma, disparou uma segunda vez, em direção ao veículo do ofendido que estava em andamento».

A viatura conduzida pela vítima «apresentava um orifício na parte inferior esquerda» e exibia «marcas típicas de disparos com cartucho de chumbo de caçadeira», segundo o MP, referindo que nenhum passageiro daquele veículo foi ferido.

Assinalando que Vítor Ramalho é titular de carta de caçador, cartão europeu de armas de fogo e licença federativa, o MP realçou que o arguido «conhecia as características» da arma que tinha e sabia que, ao disparar na direção ao ofendido, poderia «tirar-lhe a vida».

Alguns dias depois do sucedido, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção de Vítor Ramalho por suspeitas de tentativa de homicídio contra uma família sueca, um casal e sete filhos, apontando como motivo alegadamente «ódio racial».

Vítor Ramalho acabou por renunciar ao cargo para o qual tinha sido eleito pelo Chega para a junta de freguesia na mesma semana em que foi divulgada a sua detenção.

Na acusação, o MP frisou que a PJ concluiu que o arguido incorreu na prática de nove crimes de homicídio qualificado na forma tentada e que, na inquirição, a companheira do queixoso disse desejar procedimento criminal contra Vítor Ramalho e uma indemnização pelos danos causados.

Mas, a procuradora que assinou o despacho alegou que havia “insuficiência de indícios respeitante ao número de crimes, bem como à queixa apresentada”, indiciando o arguido da prática de um único crime de homicídio na forma tentada.

O MP disse ainda que “os factos apreciados nos autos tiveram origem num desentendimento de trânsito” e considerou que não existiam “indícios suficientes” de “qualquer comportamento xenófobo ou racista” da parte do arguido.



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