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Os munícipes de Lagoa vão voltar a ter descontos extra na hora de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), ao abrigo do Regulamento de Benefícios Fiscais, cuja renovação foi aprovada no dia 29 de Novembro, numa reunião de Câmara Extraordinária.

O regulamento, que vigorará a partir de Janeiro de 2025, prevê uma redução «entre 25% e os 2,78%, conforme a avaliação dos seus imóveis, sobre a taxa de IMI geral de 0,36%, que vigora no concelho de Lagoa», anunciou a Câmara de Lagoa.

Isto permitirá, assegura a autarquia, «que cerca de 80% dos Lagoenses paguem IMI abaixo da taxa mínima nacional», que é de 0,3%».

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Na visão da Câmara, esta é «uma redução justa e equilibrada, reforçando a atratividade fiscal, para quem resida ou queira passar a residir no concelho», que será «aplicada automaticamente na próxima liquidação de IMI, em função do valor patrimonial tributário do imóvel (uma vez que a mesma é aplicada por escalões, num total de seis)».

Com esta medida, os imóveis com valor patrimonial até 66.500 euros «pagarão IMI à taxa de 0,27%», ou seja, vão ver-lhes aplicada, na prática, uma taxa inferior à taxa mínima nacional de 0,30%, prevista no Código do IMI. Analisando a realidade do concelho, a grande maioria dos Lagoenses terá uma redução que lhes vai permitir pagar uma taxa efetiva de 0,29%».

Com base nos escalões aprovados, «os imóveis avaliados até 66.500 mil euros terão uma redução da taxa de IMI de 25%, os imóveis entre 66.500 e 125.000 mil euros terão uma redução de 19,44%, os imóveis entre 125.000 e 200.000 mil euros terão uma redução de 13,89%, os imóveis entre os 200.000 e os 250.000 mil euros terão uma redução de 8,33%, os imóveis entre os 250.000 e os 500.00 terão uma redução de 2,78% e os imóveis de valor superior a 500 mil euros não terão qualquer redução, pagando a taxa geral de 0,36%».

«A aplicação deste regulamento beneficia a classe média e aqueles que mais necessitam, em função do seu agregado familiar e do valor patrimonial dos seus imóveis. Ao contrário daquilo que aconteceria se fosse reduzida a taxa de IMI de 0,36% de forma cega e igual para todos, independentemente do valor patrimonial dos imóveis», ilustra a Câmara.

Para além da redução da taxa de IMI, o Regulamento de Benefícios Fiscais «contempla a majoração até ao dobro da redução da coleta de IMI a aplicar a famílias com dependentes ou famílias numerosas, a criação de uma isenção de IMI até ao limite de 5 anos, para os imóveis construídos ou adquiridos desde que destinados a habitação permanente, o aumento do limite máximo para efeitos de isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio destinado exclusivamente a habitação própria e permanente e um regime de isenção ou taxa reduzida em sede da derrama, para as empresas sediadas no concelho».

O Município de Lagoa «foi dos primeiros concelhos do país aplicar este regulamento inovador e diferenciador, permitindo aplicar reduções de IMI em função do valor patrimonial tributário e das caraterísticas de cada família, tornando o imposto mais personalizado, justo e equitativo, constituindo um importante apoio financeiro às famílias Lagoenses».

«Tendo em vista o exercício de uma administração célere e diligente, o Regulamento de Benefícios Fiscais prevê que o reconhecimento dos benefícios fiscais pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativos à redução da taxa de IMI para habitação permanente e da majoração do IMI familiar, seja feito de forma automática, dispensando os interessados da apresentação de qualquer pedido», informou ainda a Câmara.

Em sede de IMI, o regulamento fixou um novo quadro de isenções para os imóveis construídos ou adquiridos, quando destinados a habitação permanente, alargando o período máximo de 3 para 5 anos, e aumentando o Valor Patrimonial Tributário elegível de 125.000  para 200.000 euros, tornando Lagoa um dos concelhos com um dos regimes de isenções de IMI mais favoráveis do país (quando comparado com o estabelecido no artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Para beneficiarem dos Incentivos fiscais à fixação da residência no concelho (isenção de IMI e de IMT), da redução até 20% da taxa de IMI para os imóveis destinados a arrendamento habitacional, e ainda de isenção ou taxa reduzida de Derrama, relativamente aos sujeitos passivos que tenham sede no concelho de Lagoa e promovam projetos de investimento classificados de relevância económica municipal, deverão os interessados apresentar um requerimento, em formulário próprio, no sítio da internet do Município de Lagoa ou no Balcão Único do Município de lagoa.

O Município de Lagoa relembra que é da responsabilidade do cidadão a atualização dos seus dados fiscais junto das entidades competentes, em particular dos campos (toponímia, número de polícia e código postal) relativos à morada/localização do artigo matricial correspondente à sua habitação permanente, à morada correspondente ao domicílio fiscal e ainda quanto à composição do agregado familiar para efeitos de IRS, recordando-se que os benefícios fiscais são referentes aos dados do ano anterior.

 



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