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Castro Marim vai ter, no próximo ano, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) mais baixo. A medida destina-se a quem tem habitação própria e permanente, passando de 0.30% para 0.29% em casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.

O IMI ficará abaixo da taxa mínima para residentes, enquanto a taxa para os não residentes também diminuirá de 0,40% para 0,39%.

Por outro lado, o Município de Castro Marim estende o IMI de habitação própria e permanente de 0,29% a todos os proprietários que arrendem casas para esse fim, como incentivo ao arrendamento habitacional.

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Em paralelo, foi também reforçado o desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo, com residência no concelho de Castro Marim, beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 42 e os 210 euros.

Já relativamente ao IMT e como medida de incentivo à fixação da residência no concelho de Castro Marim, estão isentas todas as aquisições de prédios urbanos dedicados exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.

Esta iniciativa conjuga-se com a medida do Governo para jovens, cuja base é mais alargada, beneficiando todo e qualquer residente.

 

 



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