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O Presidente da República promulgou o diploma que autorizou o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre o alojamento (CEAL) e a fixação do coeficiente de vetustez aplicado aos imóveis usados para AL, foi hoje anunciado.

Uma nota hoje publicada no site oficial da Presidência da República refere que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou um diploma que, no uso da autorização legislativa concedida […], procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local”.

O mesmo diploma agora promulgado procede também “à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica”, tal como previa a autorização legislativa e que têm a ver, nomeadamente, com uma dedução em IRS às rendas da habitação própria e permanente correspondente aos gastos que as pessoas que vão trabalhar para distâncias acima de 100 quilómetros da sua residência habitual tenham, por sua vez, com o arrendamento de casa.

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O diploma agora promulgado revoga a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aos imóveis usados como AL, para efeitos de fixação do IMI, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, anulando o efeito prático destas duas medidas que tinham sido contempladas na lei do Mais Habitação.

A lei que autorizou o Governo a proceder a estas revogações tinha já sido promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em 23 de julho.

 



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