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O novo regulamento de acesso às praias Dona Ana e Camilo, em Lagos, que visa «garantir a segurança na utilização das escadarias de acesso a estas zonas balneares», limitando a sua utilização pelos utentes «que transportam consigo equipamentos volumosos», entrou em vigor a 16 de Agosto e produz efeitos já na presente época balnear.

À luz das novas regras, durante a época balnear, entre as 9h00 e as 19h00, é proibido o acesso a estas zonas balneares, através da escadaria, a «detentores de pranchas, embarcações de desportos náuticos e de equipamento para mergulho subaquático, aplicando-se a mesma interdição à colocação de material/equipamento de apoio à prática de atividades náuticas desportivas de surf, Stand Up Paddle (SUP), windsurf, kitesurf, caiaque ou canoagem no areal dessas unidades balneares», segundo a Câmara de Lagos.

Quem não cumprir estas normas incorre numa contraordenação e pode ser multado.

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«Na origem das preocupações da autarquia e das demais autoridades competentes, que levaram à decisão de elaboração do Regulamento de Acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo, está o facto de estas duas zonas balneares terem acesso terrestre através de escadarias de configuração sinuosa, havendo necessidade de limitar o uso dos utentes que transportam consigo equipamentos volumosos destinados à prática de atividades náuticas desportivas», revelou a Câmara de Lagos.

A entrada em vigor do regulamento foi precedida de consulta pública e aprovação pelos órgãos do município.

 

 



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