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Três homens e três mulheres, entre os 36 e os 58 anos, foram constituídos arguidos por violação de regras urbanísticas, poluição, desobediência, dano e fraude fiscal, no concelho de Albufeira. Em causa está um parque de campismo ilegal, onde está instalada «mais de uma centena de mobilehomes [casas móveis] sem licenciamento», anunciou ontem o Comando Territorial de Faro da GNR.

A operação, dirigida pelo Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA) do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, aconteceu no dia 8 e deu cumprimento «a 25 mandados de busca, quatro domiciliários, seis em casas móveis (mobilhome) e 15 em veículos», tendo permitido detetar dez infrações.

A operação policial levou à apreensão de 45.253 euros em dinheiro, 12 casas do tipo mobilehome, sete telemóveis, três computadores portáteis, uma caçadeira, 14 cartuchos, uma pistola, 72 munições, duas carabinas de ar comprimido e diversas ferramentas.

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No seguimento da ação, foram também elaborados dez autos de contraordenação, quatro por falta de pagamento imposto de circulação e seis por falta de declaração de entrada em território nacional, que foram remetidos à Autoridade Tributária (AT) e à Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA).

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Albufeira.

A operação contou com o reforço do Destacamento Territorial de Albufeira, do Destacamento de Intervenção (DI) e da Investigação Criminal (IC) do Comando de Faro, da Unidade de Ação Fiscal (UAF), através do Destacamento de Ação Fiscal (DAF) de Olhão e da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), através do Destacamento de Olhão, e ainda com o apoio da Autoridade Tributária, Proteção Civil de Albufeira, Ação Social de Albufeira, Segurança Social.

Em comunicado, a GNR relembra a importância deste tipo de fiscalização, «uma vez que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobilehome, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local».

 



 

 

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