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O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei sobre apoios à renda e o decreto do parlamento que isenta de IMT e imposto do selo a compra de casa por jovens até aos 35 anos.

Estas decisões do chefe de Estado Marcelo Rebelo de Sousa foram divulgadas através de duas notas no sítio oficial da Presidência da República na Internet, sem comentários sobre os diplomas.

«O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo», lê-se numa das notas.

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Noutra nota, informa-se que «o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas».

O decreto-lei sobre habitação foi aprovado em Conselho de Ministros em 27 de Maio e, de acordo com o comunicado divulgado no fim dessa reunião, «revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas» e «altera a legislação que cria apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito».

«Relativamente aos apoios extraordinários para pagamento de renda, este regime é estendido aos inquilinos com contratos de arrendamento em vigor cujos novos contratos tenham o mesmo objeto e as mesmas partes dos contratos de arrendamento celebrados até 15 de Março de 2023», refere-se no mesmo comunicado.

O decreto da Assembleia da República sobre a compra de habitação própria e permanente por jovens, que se aplica a quem tenha até 35 anos, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado na passada quarta-feira.

 



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