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Uma contabilista de 66 anos foi acusada pelo Ministério Público de 19 crimes de auxílio à emigração ilegal e de 56 crimes de falsificação de documento, em Albufeira.

Segundo o MP, «entre 2019 e 2020, com o intuito de completar as declarações de rendimentos auferidas pelos imigrantes que não possuíam rendimentos suficientes para requerer o direito ao reagrupamento familiar, a arguida emitia faturas-recibos falsos, mediante a contrapartida do pagamento de quantias entre os 100 e os 1300 euros».

Assim, para iludir o SEF de que os rendimentos eram suficientes para que fosse deferido o direito ao reagrupamento familiar, a arguida solicitava ao imigrante que lhe facultasse o NIF e a palavra-passe de acesso à área reservada junto da Autoridade Tributária (AT).

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Depois, através do portal eletrónico, a arguida acedia à conta pessoal do imigrante junto das Finanças e procedia à emissão de recibos, dando, como adquirente do trabalho do imigrante, um terceiro comerciante e indicando um valor pelo trabalho prestado.

Esse recibo era entregue ao imigrante que completava o seu processo administrativo junto do SEF, justificando que possuía rendimentos do trabalho assalariado suficientes que suportavam o reagrupamento familiar.

 



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