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O Presidente da República promulgou esta quarta-feira, 12 de Julho, um decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e define os apoios públicos de que podem beneficiar, esperando que permita «o pagamento justo e atempado» do trabalho prestado.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que promulgou este diploma do Governo «esperando que as soluções consagradas permitam o pagamento justo e atempado de todo o trabalho de serviço público efetivamente prestado, incluindo o de natureza suplementar».

Aprovado em Conselho de Ministros a 1 de Junho, este decreto-lei «altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português, com o objetivo de permitir a criação de novas equipas onde seja tecnicamente adequado melhorar a sua cobertura territorial».

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«Adicionalmente, altera-se o montante máximo do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais e reforça-se o papel da formação e experiência profissional dos sapadores florestais que integram as equipas beneficiárias de apoio. Conforma-se, ainda, o presente diploma com o atual quadro legislativo e regulamentar aplicável à gestão dos fogos rurais», lê-se no comunicado desta reunião do Conselho de Ministros.

Na altura, o ministro do Ambiente e Ação Climática disse que o apoio às equipas de sapadores florestais iria ser reforçado, tendo em conta a inflação, passando de 45 mil euros anuais por equipa para 55 mil euros.

O Presidente da República promulgou também hoje um decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o decreto-lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro.

Marcelo Rebelo de Sousa divulgou esta promulgação através de uma outra nota, «sublinhando a importância das alterações a introduzir nas jurisdições administrativa e tributária».

Este decreto de autorização legislativa, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado em votação final global a 7 de Junho, com votos a favor de PS, PCP e Bloco de Esquerda e abstenções de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PAN e Livre. Após fixação da redação final, foi enviado para promulgação a 5 de Julho.

 



jf-quarteira

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