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Três associações entregaram no parlamento uma proposta para criar um regime, “inexistente até ao momento”, que regule a segurança das piscinas em empreendimentos turísticos, alojamentos locais, condomínios e casas particulares para tentar reduzir a mortalidade infantil.

“Apenas existe legislação e regulamentação própria e específica para as piscinas inseridas em recintos de diversão aquática”, alertou a DECO, uma das três organizações que, na terça-feira, enviaram uma sugestão de diploma para os grupos parlamentares.

As piscinas instaladas em alojamentos locais, condomínios e espaços particulares de uso exclusivamente doméstico “não têm qualquer regulamentação”, lê-se no documento, que é também da autoria da Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas (APP) e Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI).

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Perante uma legislação “insuficiente” ou “vazia para a maioria das tipologias de piscinas”, as três associações querem que as piscinas passem a ter obrigatoriamente sistemas de proteção que previnam afogamentos infantis, segundo a proposta a que a Lusa teve acesso.

A segurança deverá ser obrigatoriamente garantida através de um serviço de vigilância com nadadores-salvadores, dispositivos de salvamento aquático ou então equipamentos de proteção, variando as exigências consoante a tipologia de piscina.

Em alguns casos, como nas piscinas municipais e desportivas, passaria a ser obrigatório ter nadadores-salvadores e dispositivos de salvamento, enquanto noutros, como as piscinas de alojamento local, seriam exigidos dispositivos de salvamento aquático e equipamentos de proteção.

A proposta especifica que os equipamentos de proteção podem ser barreiras físicas verticais ou horizontais, abrigos ou alarmes.

Os acessos às piscinas “devem ser protegidos através de soluções técnicas que retardem e dificultem o acesso direto, a escalada e a transposição por crianças pequenas, destinadas a reduzir o risco de afogamento”, mas esses equipamentos de proteção não podem constituir um “obstáculo visual à vigilância do espaço, nem impedir um socorro rápido”, refere ainda a proposta.

No anexo à proposta de diploma, as associações lembram que “o afogamento nas crianças é um acontecimento rápido, silencioso e que pode acontecer em muito pouca água; é a segunda causa de morte acidental mais frequente em Portugal até aos 18 anos”.

As estatísticas indicam que “o afogamento continua a ser uma das causas de morte acidental mais frequente nas crianças em Portugal”: Nos últimos 11 anos morreram, em média, nove crianças e outras 22 foram internadas na sequência de um afogamento, sendo as piscinas o plano de água com mais incidências”.

Com a pandemia, o número de mortes de crianças por afogamento subiu para 14 em 2020 e 12 em 2021.

As associações recordam ainda o caso de França, onde a legislação, criada em 2003, que obrigou à instalação de equipamentos de proteção em todas as piscinas, fez reduzir as mortes por afogamento.

“Em 15 anos, estas medidas reduziram em 10 vezes o rácio entre número de acidentes e número de piscinas”, revelam as associações.

 

 



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