Borba: Câmara e autarcas contestam ação do Estado para reaver verba paga em indemnizações

Uma das bases da contestação diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”

Foto de arquivo

A Câmara e os autarcas de Borba (Évora) contestaram a ação intentada pelo Estado para reaver a verba paga em indemnizações às famílias das vítimas da derrocada da Estrada Municipal 255, revelou hoje o advogado Silvino Fernandes.

“Quer o município de Borba quer os autarcas contestaram a ação do Estado”, indicou o advogado que representa a câmara, o presidente e o vice-presidente da autarquia, numa resposta por correio eletrónico a questões colocadas pela agência Lusa.

O advogado Silvino Fernandes adiantou que uma das bases da contestação diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”.

Segundo a defesa da Câmara e dos autarcas de Borba, nos argumentos apresentados na contestação também é invocado que os réus “não aceitam partilhar com o Estado e terceiros qualquer tipo de responsabilidade civil”.

Por outro lado, acrescentou, “a indemnização a que o Estado procedeu fê-lo de acordo com a responsabilidade do Estado em casos de catástrofe na indemnização dos familiares das vítimas, sem que tal facto lhe dê o direito de reclamar de terceiros a divisão de tal responsabilidade que ainda não foi determinada por nenhuma decisão judicial transitada em julgado”.

A Lusa tentou contactar o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, mas as várias tentativas revelaram-se infrutíferas.

O Estado intentou uma ação administrativa contra a Câmara de Borba e outros nove envolvidos para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255).

Esta ação foi apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para “efetivação de direito de regresso”, ou seja, para a devolução do valor que o Estado adiantou para o pagamento das indemnizações.

Segundo a citação do tribunal a um dos visados, a que a agência Lusa teve hoje acesso, três dos réus são a Câmara de Borba e o presidente e vice-presidente da autarquia, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente.

A sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente, entretanto, faleceu, as suas três herdeiras, o responsável técnico da empresa Paulo Alves e os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) José Pereira e Bernardino Piteira são os restantes visados.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco mortos.

Ao abrigo de um “mecanismo extrajudicial”, criado pelo Governo e operacionalizado pela Provedora de Justiça o Estado pagou, no dia 27 de junho de 2019, “indemnizações no montante global de 1.626.706 euros a 19 pessoas”, pode ler-se na citação.

Para o Ministério Público (MP), na ação administrativa, a derrocada da EM255 e os danos dela emergentes são imputáveis a “três círculos de entidades responsáveis”: o Estado, a Câmara de Borba e a sociedade exploradora da pedreira.

O Estado deve ser responsabilizado por ter “licenciado e fiscalizado inadequadamente o funcionamento das pedreiras” e o município porque, “perante a evidente iminência da derrocada da via, não a encerrou nem adotou efetivas e eficazes medidas de contenção do risco”, é referido na ação.

Já a ALA de Almeida Limitada, sustenta o MP, limitou-se a “extrair mármore numa perspetiva de maximização do lucro, não cumprindo as normas legais e regulamentares aplicáveis” nem reduzido o risco.

O valor mais alto, 379.564,73 euros, é imputado à Câmara de Borba, seguindo-se a sociedade ALA de Almeida Limitada, com 216.894,13 euros.

A ação administrativa pede que os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira paguem ao Estado, cada um, 180.745,11 euros, enquanto ao presidente do município é reclamada a quantia de 108.447,06 euros.

Já a cada uma das três herdeiras do gerente já falecido da ALA de Almeida são exigidos 90.372,55 euros e ao responsável técnico Paulo Alves e ao vice-presidente da Câmara de Borba é pedido o pagamento de 54.223,53 euros.

 



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