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A Câmara de Castro Marim aprovou uma «proposta pioneira» que determina que os residentes no concelho vão pagar menos IMI do que os que ali têm a sua 2ª habitação.

Todas as casas de 1ª habitação do concelho vão passar a estar sujeitas a um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,35%, ao contrário das demais, sobre as quais incide um imposto de 0,4%.

Este é apenas um dos benefícios fiscais aprovados recentemente pela Câmara castro-marinense.

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Ainda no que toca ao IMI, está prevista uma discriminação positiva para as famílias residentes com dependentes, que passam a ter um incentivo cumulativo, até ao dobro, previsto na Lei Geral – uma redução até 140 euros/família se no agregado tiverem três ou mais dependentes.

«Também em relação ao IMT, foi aprovada uma isenção das transações onerosas até ao 2º escalão sobre a aquisição de prédios para habitação própria e permanente. Esse benefício é concedido a requerimento do interessado. O arrendamento para habitação própria permanente, terá o mesmo benefício, se cumpridos os requisitos da lei e do regulamento em vigor», revelou a autarquia.

A Câmara lembra que é uma responsabilidade do cidadão «a atualização dos seus dados fiscais e matriciais junto das entidades competentes, recordando-se que os benefícios são referentes aos dados do ano anterior».

As medidas irão a Assembleia Municipal no dia 21 de Dezembro, «onde se espera que sejam aprovadas, promovendo o alargamento e corrigindo algumas lacunas do quadro vigente, minorando a injustiça na partilha da carga fiscal dos impostos municipais e aproximando os cidadãos do exercício dos poderes de tributação pelos eleitos locais».

«Um projeto estruturante, de que nos orgulhamos, que agora inspira outros municípios, que contribui para um maior equilíbrio entre aquilo que é vontade política, de aliviar fiscalmente os seus munícipes, sem abdicar da estrutura de receitas», sublinhou a vice-presidente Filomena Sintra.

 

 



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