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O uso de máscaras ou viseiras deixa de ser obrigatório em transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE, e ainda em farmácias de venda ao público.

A eliminação da obrigatoriedade foi aprovada esta quinta-feira, dia 25 de Agosto, em Conselho de Ministros.

A máscara também deixará de ser exigida, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, «nos «locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde».

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No entanto, para «proteger quem se encontre em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados».

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Marta Temido, ministra da Saúde, indicou que o fim da obrigatoriedade da máscara entrará em vigor logo que o Presidente da República promulgue o decreto-lei aprovado hoje pelo Governo.

 



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