Há todo um rol de transações passíveis de serem executadas por meio de criptomoedas e seus derivados como os famosos NFT – Non-Fungible Token (um género de título de posse digital).
No entanto, utilizar criptomoedas em afazeres reais, como comprar um imóvel, é algo que até à data não é possível fazer (existem algumas transações, mas há sempre a necessidade de converter em moeda fiduciária – em Portugal, o Euro – antes da escritura).
Esta é, todavia, uma realidade em mutação e, como tal, face a uma nova realidade em que existe um crescimento galopante de investidores interessados em investir por essa via e, por essa mesma razão têm inquirido a Ordem dos Notários nesse sentido, estamos a assistir a um movimento de ajuste do mercado imobiliário em Portugal, no sentido de acolher estas transações no âmbito dos negócios imobiliários.
A palavra-chave aqui é simplesmente que não é preciso converter a criptomoeda em moeda fiduciária. E aqui jaz toda a inovação e diferenciação que Portugal está a criar perante o mercado global, permitindo efetuar negócios imobiliários, totalmente legais, pagos 100% em criptomoeda, sendo a mais comum a Bitcoin.
Ora, como sabemos, nenhum movimento de mudança é imediato, sendo de esperar que a operacionalização dos regulamentos que vão balizar estas transações leve algumas semanas a redigir e a aprimorar, sendo certo, porém, que podemos esperar que esta situação esteja operacional até Agosto próximo.
Neste sentido, sabe-se que as transações acima de 200 mil euros serão obrigadas a ser comunicadas às autoridades. Adicionalmente, serão necessários dados detalhados de identificação do preço e do tipo de criptomoeda envolvida, sendo também exigida informação da origem dos fundos, desde a aquisição da criptomoeda até ao momento do negócio, assim como dos porta-moedas digitais envolvidos (wallets).
Toda esta informação deverá ser submetida até 5 dias antes da escritura, por forma a possibilitar aos notários que a façam chegarem ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira, a fim de cumprirem os preceitos legais acerca da prevenção de branqueamento de capitais.
Esta inovação no mercado imobiliário permite a Portugal destacar-se e inovar no âmbito da sua atratividade para investimentos estrangeiros, assim como permite simplificar os procedimentos que envolvem o negócio imobiliário.
Para os Portugueses, permitirá facilitar negócios imobiliários com criptomoedas e assim permitir às gerações mais jovens fazer uso de ativos digitais que venham a ter na sua posse.
Tal reduz o custo da utilização deste ativos, já que a sua conversão envolve sempre o pagamento de taxas e comissões, estando sujeita à volatilidade do mercado, algo que pode reduzir substancialmente o montante a converter olhando para o horizonte temporal da duração do negócio imobiliário.
É com alguma expectativa e entusiasmo que aguardamos a introdução da nova regulamentação, a qual deverá revolucionar a forma como os ativos digitais se relacionam com ativos tangíveis, abrindo a porta para uma nova realidade sobre a qual estamos a presenciar o momento zero.
Autor: Luis da Ponte é membro efetivo da Ordem dos Economistas.
É licenciado em Gestão de Empresas e Pós-Graduado em Finanças Empresariais pela Universidade do Algarve e licenciado em Administração Pública pela Universidade do Minho.
Profissionalmente, é proprietário das empresas “VDP – Consultoria | Seguros”e “TSE Industrial”.
Nota: artigo publicado ao abrigo do protocolo entre o Sul Informação e a Delegação do Algarve da Ordem dos Economistas