Almodôvar aprovou mais de 80 bolsas de estudo neste ano letivo

Para o presente ano letivo, foram atribuídas 57 bolsas para licenciatura, 15 bolsas para Cursos Técnicos Superiores Profissionais e 13 bolsas para Mestrado

O Município de Almodôvar aprovou mais de 80 bolsas de estudo no ano letivo 2021/2022. 

Conceder bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior, em cursos de licenciatura e mestrado integrado, é uma iniciativa que o município já promove há vários anos. Mas, agora, os estabelecimentos de ensino superior promoveram novas ofertas formativas, designadamente cursos que conferem o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-universitários (“Ano Zero”) e Cursos de Técnico Superior Profissional.

«Tendo em conta que existem vários estudantes do concelho a estudar em estabelecimentos de ensino superior e a frequentar as ofertas referidas, o Município de Almodôvar incluiu estes graus de ensino nos apoios que já disponibiliza aos restantes estudantes», refere o município.

Para o presente ano letivo, foram atribuídas, segundo a autarquia, mais de 80 bolsas de estudo – 57 bolsas para Licenciatura, 15 bolsas para Cursos Técnicos Superiores Profissionais e 13 bolsas para Mestrado – «um investimento municipal na educação e preparação dos seus munícipes para o futuro que rondou os 46 mil euros».

Para requerer estas bolsas, os estudantes têm de «residir no concelho de Almodôvar há mais de três anos; não dispor por si, ou através do agregado familiar, de meios suficientes para suportar os encargos correspondentes à frequência dos referidos cursos; frequentar ou estarem inscritos em curso que confira o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-universitários (“Ano Zero”) ou Curso Técnico Superior Profissional; não beneficiar de outra bolsa de estudo, ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da câmara; e, no caso do requerente se encontrar inscrito ou a frequentar curso que confira o grau de mestre, o apoio apenas será atribuído se a referida inscrição for efetuada no ano letivo subsequente ao ano letivo em que concluiu a licenciatura.»

 



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