A partir da próxima quinta-feira, dia 24 de fevereiro, os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passam a dispor de 15 dias úteis para fazerem o pagamento das viagens que ocorram a partir dessa data junto da Entidade de Cobrança de Portagem autorizada.
A modalidade de pós-pagamento é exclusiva para os utilizadores de veículos com matricula nacional, que passam agora a beneficiar de um prazo alargado para pagarem a viagem realizada numa via de alta capacidade, com maior segurança e rapidez, explica a empresa Infraestruturas de Portugal.
O alargamento do prazo foi definido na Portaria 60/2022 de 25 de Janeiro e que entra em vigor 30 dias após publicação.
O pagamento posterior à viagem do valor de portagem das autoestradas nacionais equipadas exclusivamente com sistema de cobrança de portagem eletrónica pode ser feito, de forma simples, rápida e cómoda, nos mais de 7.000 Pontos de Pagamento CTT / Payshop existentes em todo o país ou por referência Multibanco. Saiba como em portagens.pt
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