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As grávidas podem iniciar o processo de vacinação contra a covid-19 em qualquer altura da gravidez, segunda a norma da campanha de vacinação da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje atualizada.

Apesar da norma anterior afirmar que «não existe idade gestacional limite para o início da vacinação», a DGS recomendava que a vacinação da grávida ocorresse a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica.

Na norma “Campanha de vacinação contra a covid-19”, hoje atualizada, a DGS diz que «não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação».

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«A vacinação contra a covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas. No entanto, se necessário, para a vacinação atempada, poderá ser utilizado qualquer intervalo, incluindo a coadminstração em relação à vacina contra a gripe e à vacina contra a tosse convulsa», explica.

Salienta ainda que «a administração de imunoglobulina anti-D na grávida não deve ser adiada», podendo ser administrada no mesmo dia ou com qualquer intervalo de tempo em relação à vacina contra a covid-19.

Num comunicado divulgado na quinta-feira, a DGS apelou às grávidas para fazerem a dose de reforço da vacina contra o vírus SARS-CoV-2, que provoca a covid-19, sublinhando que a vacinação das grávida é prioritária, «pelo risco acrescido de complicações relacionadas com a covid-19 neste grupo».

A DGS recomenda também a vacinação com uma dose de reforço em pessoas com imunossupressão grave que receberam uma dose adicional para completar o esquema vacinal primário, com o objetivo de aumentar a proteção desta população.

Relativamente às pessoas que, após avaliação médica em consulta de Imunoalergologia, apresentem contraindicação para administração de uma vacina contra a covid-19, a DGS recomenda na norma que «deve ser, se possível e clinicamente adequado, completado o esquema vacinal (primário ou dose de reforço) com uma vacina contra a covid-19 de outra marca».

 



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