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A vacinação contra a Covid-19 de todos os profissionais elegíveis que trabalhem em lares e Unidades de Cuidados Continuados Integrados «é fortemente recomendada» pela Direção-Geral da Saúde (DGS) na orientação sobre os procedimentos a adotar nestas instituições.

Na orientação “Covid-19: Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI)”, hoje atualizada, a DGS refere que devem ser facilitadas as visitas às pessoas residentes, incluindo às pessoas acamadas que permanecem nos respetivos quartos, mantendo a segurança dos residentes e dos visitantes.

Segundo a DGS, a promoção das visitas presenciais aos residentes deve decorrer sem prejuízo de se continuarem a garantir os meios para que estes possam comunicar com os familiares e amigos através, por exemplo, de videochamada ou telefone.

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São permitidas visitas aos utentes mediante apresentação de Certificado Digital Covid da UE válido, nas modalidades de teste ou de recuperação, ou, em alternativa, a apresentação de um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2.

Fica dispensado de apresentar teste quem demonstrar ter sido vacinado, com uma dose de reforço de uma vacina contra a Covid-19.

«Cada instituição deverá ter um regulamento onde constam as regras a aplicar nas visitas (…) sem prejuízo de, mediante a situação epidemiológica específica poder ser determinado, pela autoridade de saúde local, a suspensão provisória de visitas à instituição», adianta.

A DGS determina ainda que as pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias, não devem realizar visitas.

No que respeita à admissão de novos residentes em ERPI, UCCI e instituições para pessoas dependentes, a DGS refere que estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste laboratorial molecular para SARS-CoV-2, os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos 180 dias, sendo na norma anterior de 90 dias.

Para a admissão de novos utentes, deve ser realizada uma consulta médica, à data da admissão, pelos médicos de apoio à instituição ou pelo médico assistente, para verificação da existência de sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19.

Deve ser apresentado um teste PCR negativo para os residentes utentes que não tenham história de infeção nos últimos 180 dias.

Em situações em que o teste não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente sem a vacinação completa e sem história de infeção nos últimos 180 dias, deve ficar em isolamento profilático e realizar o teste com a maior brevidade possível, sendo o seu encaminhamento realizado em função da situação clínica e do resultado do teste.

Se o resultado do teste laboratorial for negativo, deve permanecer em isolamento profilático durante 14 dias (a contar desde a data de admissão), com vigilância de sinais e sintomas sugestivos de Covid-19.

Em alternativa, o fim do isolamento profilático pode ser estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste PCR realizado ao 10.º dia após a data da admissão.

«Posteriormente, é altamente recomendado que seja vacinado ou completado o esquema vacinal contra a Covid-19, se aplicável», refere a DGS.

 



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