Presidente da Cercibeja condenado a prisão por abuso sexual a jovem com deficiência

Arguido foi acusado de crime de abuso sexual de uma jovem deficiente, utente da instituição a que presidia

José Hilário à entrada para o Tribunal de Beja Foto | Rádio Pax

O presidente da Cercibeja José Hilário, de 52 anos, foi condenado esta sexta-feira, 12 de Novembro, pelo Tribunal de Beja, a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão efetiva por um crime de abuso sexual a uma jovem portadora de deficiência acentuada que residia na instituição.

A acusação foi dada como provada, por unanimidade, pelo Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja que condenou também José Hilário a uma indemnização à vítima no valor de cinco mil euros por danos não patrimoniais.

José Hilário continuará em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja até que passe a efetiva depois do acórdão transitar em julgado.

A condenação acontece depois do Coletivo de Juízes ter considerado «a gravidade da situação e o facto da confiança da comunidade ter ficado gravemente afetada».

O arguido foi detido no passado dia 20 de Maio, pela Diretoria do Sul da Polícia Judiciária (PJ), por suspeitas de abuso sexual de uma jovem de 26 anos com deficiência mental acentuada. No dia seguinte, depois de ter sido ouvido por um Juiz de Instrução Criminal, foi-lhe decretada prisão preventiva.

De acordo com o comunicado emitido pela Polícia Judiciária, na altura da detenção, «o indivíduo aproveitou-se das funções que exercia numa casa de acolhimento residencial para adultos com deficiência da Cercibeja e abusou de uma mulher de 26 anos portadora de deficiência mental acentuada».

O documento revelava ainda que a PJ tomou conhecimento de factos «suscetíveis de configurar a prática de crime contra a liberdade sexual», através de uma «denúncia anónima».

Segundo a mesma fonte, «as agressões sexuais aconteceram em períodos distintos, reportando-se a primeira ocorrência ao Verão de 2020, e verificando-se sempre em ambiente totalmente controlado» pelo arguido, neste caso, numa arrecadação do bar instalado na Praia dos Cinco Reis, propriedade da autarquia de Beja, concessionado à Cercibeja.

Entre a detenção e a leitura do acórdão, que decorreu esta sexta-feira, passaram-se menos de seis meses, não tendo o arguido pedido a abertura de instrução do processo.

A decisão do Coletivo de Juízes é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora, tendo em vista a suspensa da pena, o não cumprimento de prisão efetiva e a redução da pena.

A defesa do arguido tem agora trinta dias para apresentar recurso.

 

 



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