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O Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC-EO) está em fase de consulta pública até dia 3 de Setembro próximo, no portal Participa.

A área de intervenção deste POC-EO abrange cerca de 476 quilómetros quadrados, 220 km da orla costeira de seis concelhos – Odemira, no distrito de Beja, e Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, no distrito de Setúbal, bem como 15 freguesias,

O Plano inclui as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da ARH do Alentejo.

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O preâmbulo explica que «os programas de orla costeira constituem um meio de intervenção do Governo e visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal».

 

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A elaboração dos programas de orla costeira, enquanto instrumentos de gestão territorial da orla costeira, está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que define o quadro de princípios a observar na gestão da orla costeira: sustentabilidade e solidariedade intergeracional; coesão e equidade; prevenção e precaução; subsidiariedade; participação; corresponsabilização; operacionalidade.

A revisão do Plano da Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado, na área entre o Cabo Espichel e Sado, do POOC Sado-Sines, na sua totalidade, e do POOC Sines-Burgau, na área entre Sines e Odeceixe, e fusão num único plano especial, foi determinada pelo Despacho n.º 7734/2011, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103.

Face à publicação da Lei nº 31/2014 de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o conteúdo do plano em revisão foi adaptado ao novo enquadramento legal, segundo o qual os planos especiais passam a ser designados por programas especiais.

Para conhecer os documentos e poder participar, clique aqui.

 

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