Coordenador Distrital de Beja da ANAFRE diz que “em 2022 já poderemos ter novas freguesias”

Declarações surgem depois de o Presidente da República ter promulgado o regime de criação, modificação e extinção de freguesias

O Presidente da República promulgou, na passada terça-feira, o diploma que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, aprovado no Parlamento. Vítor Besugo, Coordenador Distrital de Beja da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) diz que este “é um primeiro passo muito importante”.

Vítor Besugo afirma que “falta dar os próximos passos para dar um novo alento às freguesias que foram extintas contra a sua vontade, em 2013”.

O responsável frisa que, depois de um processo que contribuiu para a perda de “autonomia e identidade”, agora, as freguesias “têm uma oportunidade de voltar a prestar um serviço de proximidade às suas populações”.

Vítor Besugo explica que, depois das eleições autárquicas, deverá ser dado o “pontapé de saída”, numa altura em que poderá ser proposta a recriação das freguesias. O coordenador distrital de Beja da ANAFRE esclarece que, em 2022, “poderemos já ter novas freguesias”.

O regime jurídico agora promulgado surgiu de uma proposta do Governo que deu origem a um texto de substituição apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local da Administração Pública da Assembleia da República.

Nos termos do artigo 25º desta lei, “a agregação de freguesias” decorrente do quadro legal aprovado, entre 2012 e 2013, “pode ser transitoriamente corrigida, se fundamentada em erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações”, desde que sejam cumpridos determinados critérios, “não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.

Vítor Besugo explica que o antigo projeto de lei previa que, para as freguesias serem consideradas como tal, tinham que obedecer a um conjunto de critérios, entre eles, o número de eleitores, que estava estabelecido em 600.

O novo diploma tem em consideração os territórios de baixa densidade populacional, como é o caso do Baixo Alentejo, nos quais o número baixa para 250 eleitores.

O diploma que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias foi aprovado em votação final global, no dia 14 de maio, com votos a favor de PS, PSD, PAN e Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, PEV e Chega e ainda votos contra do CDS-PP, e revoga a lei de reorganização administrativa do território das freguesias, de 2013, uma reforma promovida pelo executivo PSD/CDS-PP.

 

 

 
 



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