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A proibição da deslocação de portugueses para fora do território continental «por qualquer via» e a reposição do controlo nas fronteira, o chamado «autoconfinamento dos portugueses para combate à pandemia» decretado pelo Governo, vai vigorar a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de Fevereiro, anunciou esta sexta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).

Este é o período em que irá vigorar a proibição de «deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima».

Segundo o MAI, só serão abertas exceções para as «deslocações estritamente essenciais», desde logo para aqueles para «desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas».

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Também será permitida a saída do território continental «de cidadãos portugueses com residência noutros países» e, «a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta».

O transporte de carga ou correio, deslocações para fins humanitários ou emergência médica, o «transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência» e deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são as demais exceções.

Ao mesmo tempo, será reposto o controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha, à semelhança do que aconteceu em Março de 2020.

«Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência», revelou o MAI.

«Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha», acrescentou o ministério.

Quem não ficará na fronteira serão os cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal que queiram entrar no país e os cidadãos residentes noutros países que queiram sair de Portugal.

Entre os oito pontos de passagem permanentes, que irão funcionar 24 horas por dia, todos os dias, conta-se o posto de fronteira da Ponte Internacional do Guadiana, em Castro Marim, no Algarve, e as passagens de Marvão (Distrito de Portalegre), do Caia (Elvas) e de Vila Verde de Ficalho (Serpa), no Alentejo.

Haverá, igualmente, cinco pontos de passagem autorizados, nos dias úteis, das 7h00 às 9h00 e das 18h00 às 20h00, – dois deles na região alentejana, os de Mourão e de Barrancos -, bem como um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00.

Quantos às regras relativas a voos, dependem da situação epidemiológica nos países de origem e podem ser consultadas descarregando este documento (PDF).

 

 



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