Aljustrel: Empresas com faturação inferior a 150 mil euros não pagam Derrama

Medida vai ser votada na Assembleia Municipal no dia 18 de Dezembro

A Câmara de Aljustrel aprovou, esta segunda-feira, 14 de Dezembro, o Regulamento de Concessão de Isenções, que vai isentar o setor social e o associativismo do pagamento de IMI e as empresas com faturação inferior a 150 mil euros do pagamento de Derrama.

O documento será submetido, na próxima sexta-feira, dia 18, para apreciação na Assembleia Municipal de Aljustrel.

No que se refere à Derrama o regulamento, «tendo em vista os incentivos à atividade económica, prevê que as pessoas coletivas, sediadas no concelho, possam beneficiar de isenção total da taxa da Derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, desde que o volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros».

Este Regulamento prevê ainda um apoio ao associativismo, onde se incluem as instituições de solidariedade social do concelho, isentando-o do pagamento total de IMI. Beneficiam desta medida as associações de cultura, de desporto, de recreio, mas também as sociais e similares.

Com esta novas medidas, o Município de Aljustrel «pretende dar um estímulo à atividade económica, ambicionado atrair e fixar mais empresas para este território, apostando também, deste modo, na fomentação do emprego. Mas também apoiar o setor social, contribuindo para o seu desenvolvimento e para o seu incremento, considerando esta autarquia que a isenção de IMI, nesta fase mais delicada, pode revestir-se da maior importância para várias coletividades e instituições e, inclusive, para a sua subsistência neste concelho».

 



Comentários

pub