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Desde as 00h00 desta segunda-feira, 16 de Novembro, que entram em vigor as medidas em 77 novos concelhos na lista de risco elevado. Doze desses concelhos são no Alentejo: Aljustrel, Campo Maior, Crato, Cuba, Elvas, Évora, Ferreira do Alentejo, Grândola, Mora, Ponte de Sor, Portalegre e Reguengos de Monsaraz.

Estes concelhos juntam-se a Beja, Alcácer do Sal, Borba, Estremoz, Redondo, Sines, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, que já antes estavam na lista e passaram a estar sujeitos às seguintes medidas:

>>Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.

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Esta medida prevê algumas exceções:

>Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
>Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
>Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
>Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
>Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
>Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
>Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
>Deslocações para urgências veterinárias;
>Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
>Deslocações por outros motivos de força maior;
>Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

>>Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

>>Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

>>Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

>>Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

>>Comércio – Limitações no próximo fim de semana:

>Encerramento do comércio a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

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