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As compras de alimentos, o exercício da atividade profissional e as idas à farmácia estão entre as exceções definidas pelo Governo durante o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado.

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este domingo as medidas que resultaram da reunião do Conselho de Ministros. O decreto já foi publicado em Diário da República e as medidas entram em vigor esta segunda-feira, 9 de novembro, com o novo estado de emergência.

Conheça quais as exceções no Jornal de Notícias

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Clique aqui para conhecer o decreto publicado hoje em Diário da República (PDF).

 

 


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