Odemira baixa IMI e participação no IRS e não aplica derrama

Objetivo é «apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia da doença Covid-19»

A Câmara Municipal de Odemira vai reduzir para o valor mínimo possível a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a vigorar em 2021, fixado em 0,30 % para os prédios urbanos. A autarquia vai ainda aumentar o benefício às famílias em sede da participação do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que será de 3,50%, valor que é reduzido face ao ano anterior.

Ambas as medidas inserem-se na política de redução dos impostos municipais seguida pela Câmara Municipal daquele concelho do Litoral Alentejano,que não aplica «os limites máximos legalmente previstos, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes e, na atual fase, com o objetivo de apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia da doença Covid-19».

Assim, em 2021, as taxas de IMI a vigorar serão de 0,30% para os prédios urbanos (num intervalo de fixação entre 0,30% e 0,45%), com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20€, 40€ e 70€, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes).

A taxa de IMI é agravada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e para o triplo nos prédios em ruínas.

É também majorada em 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou a parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Odemira tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias a correção de más condições de segurança ou de salubridade

No âmbito do quadro legal da “Fiscalidade Verde”, é aplicada a isenção de 10% no IMI sobre aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.

Quanto ao IRS, a taxa de participação baixará dos 4,25% aplicados em 2020, para 3,50% sobre os rendimentos a declarar em 2021.

«Esta é uma medida que se refletirá diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o valor não cobrado e não arrecadado pelo Município reverte a favor do sujeito passivo», salienta a autarquia.

O Município reduz em 1,5% a participação que lhe é devida, no máximo de 5%. Em relação ao IRS de 2020, o beneficio às famílias é duplicado, pois era aplicada uma redução de 0,75%.

No âmbito dos rendimentos das empresas, tal como em anos anteriores, não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho de Odemira com volume de negócios até aos 150 mil euros.

As empresas com volume de negócios superior estarão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Todas estas medidas fiscais a nível do município foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 de Setembro, e por maioria (IRS e Derrama) ou unanimidade (IMI) na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de Setembro.

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