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O decreto publicado esta segunda-feira sobre as medidas restritivas a aplicar entre 30 de outubro e as 6 horas do dia três de novembro está repleto de exceções às limitações de movimentação. Mas afinal, o que posso fazer nestes dias? Ir ao teatro, viajar para o estrangeiro, ir para um hotel ou outra habitação comprovada e até sair do concelho para trabalhar sem qualquer declaração do empregador, desde que em concelhos vizinhos ou na mesma Área Metropolitana.

No artigo 16 do decreto, fica estabelecido que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 0 horas do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. No entanto, há exceções para profissionais de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, militares e polícia. Também os titulares de cargos políticos, magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos na Assembleia da República. Há também exceção “para ministros de culto” e para o pessoal de apoio dos órgãos se soberania.

 

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