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A Câmara de Lagos e a Assembleia Municipal aprovaram a redução de 20% da taxa de IMI a aplicar a prédios urbanos arrendados para habitação. Os interessados em usufruir deste benefício devem apresentar, até 30 de Novembro, um requerimento à autarquia.

A Câmara de Lagos explica que «este benefício fiscal para senhorios depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%».

Para esta redução ser aplicável, «é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido».

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A medida, que abrange todo o concelho de Lagos, foi aprovada na Câmara Municipal, a 16 de Setembro, e na Assembleia Municipal de Lagos na 2.ª reunião da sessão ordinária de Setembro, no dia 29.

Uma vez que o benefício fiscal «não é de aplicação automática», os proprietários devem apresentar o requerimento à autarquia, até 30 de Novembro, sendo que o benefício vigorará para o ano referido no requerimento.

A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de Dezembro.

O impresso está disponível aqui.

A Câmara de Lagos realça que «caso necessite de apoio, por parte do Gabinete do Munícipe, no preenchimento e entrega da documentação deverá agendar previamente uma marcação para atendimento presencial».

 



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