Covid-19: Advogados apontam para «violação grave de Direitos Humanos» no lar de Reguengos

Advogados apontam o dedo aos responsáveis pelo lar, mas também à Autoridade de Saúde Regional

Há «indícios de violação grave de Direitos Humanos» no lar de Idosos de Reguengos de Monsaraz que foi afetado por um grave surto de Covid-19, que causou 18 mortes e mais de uma centena de infetados, apurou a Ordem dos Advogados (OA).

A Comissão de Direitos Humano da OA já terminou as averiguações referentes aos surtos de Covid-19 no lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS), em Monsaraz, e ao Lar do Comércio de Matosinhos, tendo descoberto, em ambos os casos, indícios de violação grave dos Direitos Humanos e dos Direitos de Liberdade e Garantias consagrados na Constituição, nomeadamente do Direito à Vida (art.º 24º), do Direito à Integridade Pessoal (art.º 25º), do Direito à Liberdade e à Segurança (art.º 27º), do Direito à Saúde (art.º 64º)», bem como «do Direito Constitucional dos Consumidores (art.º 60º)», no caso específico do lar de Reguengos de Monsaraz.

Na instituição alentejana, a Ordem considera que a falta de condições não permitiu «delimitar a transmissão do vírus, com responsabilidade para a gestão do Lar» e que «os doentes não foram tratados de acordo com as boas práticas clínicas, com responsabilidades para quem, sabendo que não tinha os recursos humanos adequados e preparados, permitiu que a situação se protelasse no tempo».

«A instituição não cumpriu as regras estabelecidas e não teve assim condições para enfrentar com rigor o surto», acrescentou a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA).

Isto levou a que se tenham criado «condições para rápida disseminação com responsabilidades para quem geria o espaço, o processo de rastreio epidemiológico e a aplicação das normas da DGS».

A OA fala, igualmente, em «desorganização e consequente prejuízo para o doentes atribuível à Autoridade de Saúde e à ARS Alentejo», tendo em conta que «os responsáveis, que foram alertados pelos profissionais, não agiram atempadamente e em conformidade, mantendo os doentes em circunstâncias penosas e facilitando o crescimento do surto, antes da transferência para o pavilhão».

Esta decisão de transferir todos os infetados para um “alojamento sanitário” no pavilhão foi «tardia, quando era fácil ter sido tomada de imediato no início do surto».

«Mesmo em melhores condições, a falta de gestão e coordenação continuou a impedir que os doentes, os profissionais e os voluntários estivessem em ambiente seguro, responsabilidade que pode ser atribuível, mais uma vez, à ARS Alentejo e à Autoridade de Saúde. Os responsáveis pelo pavilhão sempre exigiram a presença de médicos e enfermeiros em permanência nas instalações, assumindo dessa forma a gravidade clínica da situação e consequente desvio de profissionais de saúde dos seus locais habituais de trabalho, não se compreendendo a manutenção dos doentes num local inapropriado para a realização de cuidados diferenciados».

«Perante as conclusões a que chegou a CDHOA nestes dois casos, e perante o constante anúncio de sucessivos novos surtos nos lares portugueses, a Ordem dos Advogados apela a todos os órgãos de soberania para que tomem urgentemente as medidas necessárias para evitar que situações desta natureza se repitam. É dever do Estado proteger a saúde pública e esse dever ganha especial intensidade quando estão em causa pessoas especialmente vulneráveis, como é o caso dos idosos nos lares, que têm por isso que ser objeto de medidas especiais de proteção», concluiu a Ordem dos Advogados.

 

 

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