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A Câmara de Portimão já definiu regras para a utilização das piscinas ao ar livre. A autarquia estipulou que, para o cálculo da lotação máxima a cada momento nas piscinas ao ar livre do concelho (as de uso coletivo), seja utilizado o rácio de uma pessoa por cada 8 metros quadrados, considerando apenas o plano de água, ou seja, a área total da piscina.

Esta deliberação, aprovada por unanimidade, teve em linha de conta o atual contexto epidemiológico e o facto de as piscinas constituírem espaços lúdicos visitados todos os anos por milhares de pessoas.

«Importa definir aspetos sobre o seu funcionamento e utilização, de forma a mitigar o risco de contaminação através das secreções respiratórias (tosse e espirros) de uma pessoa infetada, enquanto veículo direto de transmissão», diz a Câmara de Portimão.

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São exemplo as piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio por exemplo, entre outras situações de uso coletivo deste tipo de equipamento.

A proposta adotada «considera ser imperativo o cumprimento das medidas gerais de combate à pandemia definidas pelas autoridades de saúde, destacando a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara pelos profissionais de apoio às piscinas».

Esta decisão baseia-se no Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de Maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear e cujas regras também se aplicam – com as necessárias adaptações – ao funcionamento das piscinas ao ar livre.

Também é evocado o despacho n.º 6134-A/2020, de 5 de junho, onde se estabelece que a ocupação máxima permitida nas piscinas ao ar livre dependerá das restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, sendo definido pelas autarquias o número máximo de presenças que pode ser admitido.

 

 



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