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Os táxis e as viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) de cinco lugares só podem transportar, no máximo, dois passageiros, além do condutor, segundo um despacho publicado em Diário da República (DR).

O diploma, publicado na segunda-feira em suplemento do DR e em vigor desde o mesmo dia, determina que “os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos”.

Ou seja, no caso de uma viatura de cinco lugares, o condutor só poderá transportar dois passageiros, tendo em conta a regra dos dois terços dos bancos disponíveis. Antes da declaração do estado de emergência, podiam ser transportados, num veículo de cinco lugares, quatro utentes: três atrás e um à frente.

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Desde o primeiro período do estado de emergência que estava proibido o transporte de passageiros no banco da frente, ao lado do condutor, o que se mantém com o despacho assinado agora pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes.

Os transportes públicos começaram a circular na segunda-feira com lotação máxima de dois terços da sua capacidade e os utentes têm de usar obrigatoriamente máscaras ou viseiras, devido à pandemia da Covid-19, prevendo-se coimas, para quem não o fizer, entre 120 e 350 euros.

 




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