Declarada situação de alerta devido a 1º caso de Covid-19 em Ferreira do Alentejo

Transporte de trabalhadores sujeita a novas regras

O primeiro caso de infeção com Covid-19 no concelho de Ferreira do Alentejo foi confirmado ontem, dia 7, anuncia a a Câmara Municipal em comunicado enviado às redações. A autarquia acrescenta que se trata de «uma pessoa residente na freguesia de Figueira dos Cavaleiros».

A nota salienta que a autoridade de saúde determinou o «confinamento em casa» da pessoa afetada, «com os familiares que com o mesmo viviam, além das demais providências de despiste e de segurança que o caso impõe».

Por isso, na sequência desta situação, o presidente da Câmara «declarou o estado de alerta no concelho».

Entretanto, os serviços da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, bem como da Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, «já se disponibilizaram, diretamente à família afetada, para, se necessário, ajudar em abastecimento de bens alimentares ou noutras necessidades».

A nota da autarquia acrescenta que «a pessoa doente trabalhava fora do concelho de Ferreira, e que todos os dias saía cedo, pela manhã, só regressando ao fim do dia, sendo provável que possa ter contraído a contaminação fora do concelho».

«Pela sua ausência do concelho, durante todo o dia, e por já se encontrar em casa há alguns dias, o seu grau de contactos com os habitantes locais foi, naturalmente, pouco intenso», explica ainda.

 




 

No entanto, tendo em conta que «a realidade existente, e fortemente presente neste concelho, de transporte de trabalhadores em grupo, em veículos fechados, usados para o efeito, é suscetível de agudizar a perigosidade de transmissão», o Município determinou que «devem ser redobradas as medidas de precaução no transporte de trabalhadores em grupo, devendo as empresas e quaisquer entidades patronais» adotar determinadas medidas.

A primeira é «proceder à desinfeção diária dos veículos, pelo interior e exterior, com produto biocida adequado».

A Câmara e todas as juntas de Freguesia «podem apoiar nesta ação, se tal lhes for solicitado, quer indicando os produtos adequados, quer executando as desinfeções iniciais, enquanto as entidades responsáveis não reúnam as condições para tal».

Por outro lado, as empresas devem «limitar a lotação dos veículos de transporte de trabalhadores em um terço da sua capacidade total», bem como providenciar para que, «durante o transporte de trabalhadores, todos os ocupantes dos veículos» usem máscara.

A Câmara de Ferreira do Alentejo acrescenta que «as forças de segurança devem providenciar pelo cumprimento do presente despacho», tendo o seu teor sido comunicado ao comandante da GNR naquele concelho.

A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo termina o seu comunicado apelando «à população para continuar a seguir as medidas de precaução, nomeadamente permanecendo em casa, e adotando as regras de conduta social próprias que a situação reclama e têm sido repetidamente indicadas».

 

 

 

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